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Justiça garante compensações acima de R$ 10 milhões sem limite mensal e abre oportunidades

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

Daniela Francine de Almeida Moreira

 

A recente discussão sobre o limite de R$ 10 milhões mensais para compensações tributárias tem ganhado relevância no cenário empresarial. Muitas empresas, com créditos expressivos acumulados, enfrentam dificuldades com a restrição prevista na Lei nº 14.873/2024, que obriga a utilização fracionada desses valores em até 60 meses. A questão, no entanto, vem sendo revista pelo Poder Judiciário, que tem garantido às empresas o direito de compensar integralmente seus créditos, sem observância do teto. 


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O direito à compensação tributária é previsto no Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 170, e regulamentado por diversas normas infralegais. A inovação da Lei nº 14.873/2024 instituiu um limite de R$ 10 milhões por mês, impactando diretamente cerca de 500 grandes empresas.

 

Na prática, essa limitação reduz a liquidez imediata das empresas, funcionando como um adiamento forçado da utilização dos créditos reconhecidos. O Judiciário, no entanto, tem apontado que tal regra afronta princípios constitucionais como a segurança jurídica, a reserva legal e a isonomia tributária.

 

Nos últimos meses, diversas decisões judiciais afastaram a limitação. O Tribunal Regional de Terceira Região (TRF-3), por exemplo, reconheceu que créditos habilitados antes da edição da Medida Provisória que deu origem à lei devem respeitar o princípio segundo o qual um ato jurídico é regulado pela lei vigente na época em que foi praticado, e não por uma lei posterior, afastando o teto para essas situações. O TRF-2 e a Justiça Federal em Rondônia também seguiram esse entendimento.

 

Mais ainda.  Os tribunais têm afirmado que a imposição de prazo e valor máximo para compensação equivale, indiretamente, a um aumento de carga tributária, em prejuízo da previsibilidade e da segurança jurídica dos contribuintes.

 

Empresas com créditos expressivos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL ou outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) são diretamente impactadas. As decisões favoráveis permitem que esses valores sejam compensados integralmente, evitando parcelamentos e melhorando o fluxo de caixa corporativo.

 

Embora o cenário judicial seja promissor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) segue defendendo a constitucionalidade da limitação e aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 7587, como é de seu dever.

 

A via judicial tem se mostrado a mais segura para garantir a utilização plena dos créditos, devendo cada empresa adotar um planejamento processual alinhado ao seu perfil de créditos e às suas necessidades de liquidez, de modo a aproveitar os precedentes favoráveis.

 

A exclusão do limite de R$ 10 milhões para compensações tributárias representa uma vitória relevante para o contribuinte, especialmente em um cenário de alta complexidade fiscal no Brasil. Mais do que uma oportunidade de redução imediata de desembolsos, trata-se de instrumento essencial de gestão de fluxo de caixa e segurança jurídica.

 
 
 
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