Novo Cadastro Fiscal Positivo de São Paulo beneficia empresas em processo de regularização tributária
- Braga & Garbelotti

- 2 de jul.
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João Pedro Don Fernandes
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) regulamentou recentemente o Cadastro Fiscal Positivo (CFP) [1], uma iniciativa voltada a empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa, mas que demonstram compromisso com a regularização de suas obrigações fiscais. A medida busca incentivar a conformidade tributária e criar um ambiente mais favorável para contribuintes que adotam uma postura colaborativa perante o Fisco estadual.

Na prática, o novo cadastro permite que determinadas empresas obtenham uma classificação positiva junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), mesmo que possuam débitos pendentes, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela regulamentação. A proposta representa uma mudança relevante na forma como o Estado avalia a situação fiscal dos contribuintes, considerando não apenas a existência de dívidas, mas também o histórico de comportamento e regularidade fiscal.
Entre os critérios analisados estão fatores como a adimplência em relação aos parcelamentos firmados, a regularidade no cumprimento de obrigações tributárias correntes e a adoção de medidas para solucionar pendências fiscais. Dessa forma, o programa busca diferenciar contribuintes que demonstram intenção efetiva de regularização daqueles que permanecem inadimplentes sem qualquer iniciativa de ajuste.
A criação do Cadastro Fiscal Positivo acompanha uma tendência já observada em outras áreas da administração pública, nas quais o histórico de conformidade do contribuinte passa a ser considerado como elemento relevante para a concessão de benefícios e para o relacionamento institucional com o poder público.
Entre os benefícios decorrentes da classificação positiva, destacam-se o acesso a canais de atendimento diferenciados, a maior flexibilidade na aceitação e substituição de garantias, a execução de garantias em execuções fiscais somente após o trânsito em julgado, a tramitação prioritária de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais, a extensão do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e a suspensão de determinados mecanismos de cobrança administrativa e judicial.
A regulamentação também evidencia a crescente valorização da transparência e das boas práticas de governança tributária, incentivando a conformidade fiscal e o fortalecimento da relação cooperativa entre Fisco e contribuinte.
Outro aspecto relevante é que a adesão ao programa pode contribuir para a redução de riscos relacionados à situação fiscal da empresa. Em um cenário cada vez mais orientado pela análise de conformidade, manter um histórico positivo perante os órgãos fazendários pode representar um diferencial importante para a atividade empresarial.
Empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa não devem presumir que estão automaticamente impedidas de participar do programa. A regulamentação prevê hipóteses em que o contribuinte poderá ser enquadrado positivamente, desde que demonstre comprometimento com a regularização de sua situação fiscal e atenda aos requisitos estabelecidos pela PGE-SP.
Por outro lado, é importante destacar que a classificação depende da análise de diversos fatores e da observância das regras previstas na regulamentação. Por esse motivo, a avaliação individualizada da situação fiscal da empresa é fundamental para verificar a possibilidade de enquadramento e os benefícios potencialmente aplicáveis.
Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas revisem periodicamente sua situação tributária, acompanhem eventuais débitos inscritos em dívida ativa e avaliem estratégias de regularização compatíveis com sua realidade financeira e operacional. Uma gestão fiscal preventiva tende a reduzir riscos e ampliar oportunidades decorrentes de programas de conformidade.
Nossa equipe acompanha as atualizações da legislação tributária e permanece à disposição para auxiliar empresas na avaliação de sua situação fiscal e na adoção de estratégias voltadas à conformidade tributária e à redução de riscos.
Referência:
[1] Resolução PGE n.º 31/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11/06/2026.




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