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Planejamento Patrimonial: Entre o amor e a estratégia jurídica

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • há 6 minutos
  • 3 min de leitura

Samuel Souza Rodrigues

 

Casar é um ato de amor, mas também uma decisão que produz efeitos jurídicos e patrimoniais a longo prazo. O chamado planejamento matrimonial surge como ferramenta essencial para que casais possam alinhar expectativas, organizar sua vida financeira e patrimonial e evitar conflitos futuros. Muito além de uma formalidade cartorial, trata-se de um projeto de vida a dois, no qual a autonomia privada ganha protagonismo. 


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O planejamento matrimonial consiste no conjunto de decisões jurídicas, patrimoniais e sucessórias tomadas antes ou durante o casamento ou união estável, já que o casamento implica comunhão de vida e de patrimônio, mas muitos casais não avaliam os reflexos práticos dessa escolha. No cerne está a escolha do regime de bens – comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos – e, além disso,  aspectos relacionados à sucessão, doações, constituição de sociedades e até mesmo planejamento tributário.

 

Apesar da relevância, a maioria dos noivos não discute o regime de bens, deixando que o Estado decida por eles. Como o divórcio é uma realidade comum, a falta de planejamento pode gerar frustrações. Não existe um regime ideal universal, mas sim aquele que melhor se ajusta ao perfil do casal, de acordo com a vontade de compartilhar — ou não — o patrimônio. Sem definição prévia, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, que pode não ser adequado a todos os perfis — especialmente para empresários ou profissionais sujeitos a riscos patrimoniais, que podem preferir regimes que preservem a separação de bens.

 

Enquanto o namoro é marcado pelo encantamento e pela convivência limitada, a vida a dois traz a rotina e novos desafios. Mesmo assim, muitos casais discutem apenas os preparativos da cerimônia — festa, convidados, vestido, música — e chegam ao altar sem ter conversado sobre o regime de bens que regerá sua união. Quando o relacionamento termina, surgem questionamentos do tipo: como ficam os bens adquiridos apenas por um dos cônjuges? E as heranças? E o patrimônio que já existia antes do casamento?

 

Pela regra da comunhão parcial, todos os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados igualmente, independentemente de quem os conquistou. Isso muitas vezes gera sensação de injustiça, sobretudo para aquele que mais contribuiu financeiramente, mas se trata da regra escolhida pelo simples fato de não ter havido uma opção diferente. Para evitar essa situação, o casal pode estabelecer o regime da separação absoluta de bens, por meio de pacto antenupcial. Esse instrumento, longe de ser privilégio de ricos e famosos, é recomendado para qualquer casal que deseje clareza e segurança, pois garante que cada um permanecerá com seu próprio patrimônio, tanto o anterior quanto o adquirido durante a relação.

 

Ao contrário do que muitos pensam, celebrar um pacto antenupcial não é falta de amor, mas demonstração de respeito e responsabilidade, permitindo que, no caso de término do casamento, as regras da partilha de bens já estejam definidas desde o início, privilegiando o equilíbrio e a boa-fé. Também existe o regime da comunhão universal, em que todos os bens — adquiridos antes ou depois do casamento, por compra, doação ou herança — são de ambos, e, em caso de divórcio, tudo é dividido igualmente. Essa escolha também é válida, desde que feita com consciência de suas implicações.

 

Dentre os principais benefícios do planejamento matrimonial, vale destacar: (i) segurança patrimonial, entendida como a proteção contra endividamentos, falências e riscos da atividade profissional; (ii) redução de litígios, com a clareza sobre a divisão de bens, diminuindo disputas em caso de divórcio; (iii) eficiência sucessória, dada a harmonização com testamentos, doações e outras estratégias de transmissão de bens; (iv) planejamento tributário, focado em escolha de estruturas que minimizam encargos fiscais, especialmente em doações e heranças; e (v) autonomia e liberdade, para modelar o patrimônio do casal segundo seus valores e objetivos.

 

Mais do que precaução patrimonial, o planejamento matrimonial pode ser visto como ato de responsabilidade e maturidade afetiva. O advogado tem papel importante em esclarecer as diferenças entre os regimes, orientar sobre os impactos jurídicos e patrimoniais e ajudar o casal a tomar uma decisão segura, além de traduzir os desejos do casal em cláusulas jurídicas eficazes, evitando ambiguidades e prevenindo nulidades. Assim, ao chegarem ao altar, os noivos poderão aproveitar cada momento, sabendo que a base patrimonial de sua união foi pensada e discutida com maturidade. Trata-se de reconhecer que o amor convive com a realidade prática da vida a dois, em que decisões financeiras, familiares e profissionais precisam ser compartilhadas de forma transparente.

 

Seja no casamento, seja na união estável, o planejamento matrimonial é instrumento que alia prevenção de conflitos, racionalidade econômica e fortalecimento da relação conjugal. Portanto, nos dias atuais, em que patrimônio, negócios e família se entrelaçam, é altamente recomendável que, antes do “sim”, o casal já tenha se planejado.

 
 
 
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