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Falecimento do locador não autoriza denúncia da locação e não impede a renovação compulsória do contrato: entenda a diferença entre sucessão e alienação
A morte do locador e a consequente transferência do imóvel aos herdeiros costumam gerar dúvidas relevantes nas locações empresariais. Afinal, os sucessores podem impedir a continuidade da locação? Podem se contrapor à renovação compulsória do contrato no âmbito das ações renovatórias? A ausência de averbação do contrato na matrícula do imóvel altera esse cenário? Uma recente sentença proferida pela 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo enfrentou exatamente essas questõ
12 de ago.
Estrutura societária: quando a formalidade se torna um obstáculo ao crescimento
É verdade que modelos genéricos são aptos a constituir uma sociedade, no Brasil. A constituição de uma sociedade é muitas vezes tratada como etapa burocrática: escolhe-se um modelo de contrato social, preenchem-se as informações essenciais e promove-se o registro. A pessoa jurídica passa a existir regularmente, mas isso não garante que a sua estrutura se alinhe à realidade econômica da empresa. O problema costuma permanecer invisível no início. Com o crescimento, porém, a ope
4 de ago.
Autonomia patrimonial e responsabilização dos sócios: os efeitos da nova tese do STJ
Decisão vinculante estabelece que a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não autorizam, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica. A autonomia patrimonial constitui um dos fundamentos da organização da atividade empresarial. A sociedade possui personalidade e patrimônio próprios, distintos daqueles pertencentes aos seus sócios e administradores. Essa segregação permite que os riscos inerentes à atividade econômica sejam assumidos de
4 de ago.
CNJ devolve segurança jurídica aos contratos com alienação fiduciária de imóveis
Na última semana, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000 e confirmou que os contratos de alienação fiduciária de bens imóveis podem ser celebrados por instrumento particular com efeitos de escritura pública, independentemente de as partes integrarem o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O entendimento põe fim à interpretação restritiva que vinha sendo a
4 de ago.
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