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A pauta tributária do STJ em fevereiro: entre técnica jurídica e impacto econômico
Leticia Espósito Leite A pauta tributária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2026 pode ser lida como algo mais do que um conjunto de processos a serem julgados. Ela funciona como um retrato do modo pelo qual o Direito Tributário brasileiro se constrói: não apenas por leis, mas por interpretações que, pouco a pouco, conferem significado prático às normas. Na sessão de 11 de fevereiro, a 1ª Seção da Corte julgará uma série de recursos repetitivos com poten
2 de fev.


Avanços e limites da Lei Complementar nº 227/2026 no processo administrativo fiscal
Framber Belchior Moreira A entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026, responsável por concluir a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, promoveu alterações relevantes no Decreto nº 70.235/1972, que disciplina o processo administrativo fiscal federal. As mudanças atingem especialmente a sistemática de prazos, critérios de contagem, validade dos atos de fiscalização e organização do contencioso administrativo, com impactos diretos na rotina dos contribu
2 de fev.


Devedor contumaz no Código de Defesa do Contribuinte: limites e impactos da LC 225/2026
Caio Pires de Campos Bueno de Souza A publicação da Lei Complementar (LC)nº 225/2026 marcou a introdução do denominado Código de Defesa do Contribuinte (CDC) no ordenamento jurídico brasileiro, com a declarada finalidade de equilibrar a relação entre Fisco e contribuinte, por meio do fortalecimento de garantias, deveres e mecanismos de cooperação. Não obstante o avanço retórico e principiológico do CDC, uma análise mais detida revela tensões relevantes entre a anunciada fin
2 de fev.
Comitê Gestor do IBS: Um Novo Protagonista no Cenário Fiscal Brasileiro
A criação do Comitê Gestor do IBS, formalizada pela Lei Complementar nº 227/2026, inaugura uma nova etapa da Reforma Tributária. Voltado à governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Comitê exercerá papel central na organização, fiscalização e distribuição da arrecadação do tributo que substituirá o ICMS e o ISS [1]. Esse novo órgão representa um avanço institucional relevante, com o propósito de garantir maior eficiência, padronização e segurança jurídica no model
29 de jan.
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