top of page

A pauta tributária do STJ em fevereiro: entre técnica jurídica e impacto econômico

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • 2 de fev.
  • 3 min de leitura

Leticia Espósito Leite

 

A pauta tributária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2026 pode ser lida como algo mais do que um conjunto de processos a serem julgados. Ela funciona como um retrato do modo pelo qual o Direito Tributário brasileiro se constrói: não apenas por leis, mas por interpretações que, pouco a pouco, conferem significado prático às normas. 


Na sessão de 11 de fevereiro, a 1ª Seção da Corte julgará uma série de recursos repetitivos com potencial de uniformizar a jurisprudência e redefinir estratégias de litigância e planejamento tributário em diversos setores da economia.

 

O STJ ocupa uma posição singular nesse arranjo. Se o Supremo Tribunal Federal (STF) delimita os contornos constitucionais do poder de tributar, o STJ atua no terreno onde o direito se torna operativo. É nesse espaço intermediário entre a abstração da norma e a concretude da prática que se decide o que o sistema tributário efetivamente é.

 

Os temas submetidos ao Tribunal revelam uma tensão recorrente entre coerência jurídica e pragmatismo fiscal. Discussões sobre bases de cálculo, legalidade de cobranças, regimes de crédito e garantias processuais não são apenas controvérsias técnicas, são manifestações de um conflito mais profundo entre a lógica da arrecadação e a lógica da legalidade. Cada julgamento reabre, sob nova forma, a pergunta sobre até onde o Estado pode ir na expansão de sua capacidade arrecadatória.

 

Entre os temas que serão analisados pela 1ª Seção, destaca-se a controvérsia acerca do limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a entidades como INCRA, salário-educação e Sistema S (Tema 1390). A discussão envolve a compatibilidade entre normas antigas e o regime jurídico atual, com potencial de alterar de maneira expressiva a carga tributária suportada pelas empresas.

 

Outro ponto de destaque refere-se à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS em operações interestaduais realizadas antes da vigência da Lei Complementar nº 190/2022 (Tema 1369). A questão coloca em evidência o conflito entre o princípio da legalidade e a necessidade de preservação da arrecadação, com repercussões relevantes para o comércio entre Estados.

 

A pauta inclui ainda debates sobre a possibilidade de manutenção de créditos de PIS e COFINS em regimes específicos de tributação (Tema 1339), o prosseguimento de execuções fiscais em casos de falecimento do contribuinte antes da citação (Tema 1393) e a aceitação de garantias como seguro ou fiança bancária nos processos de cobrança judicial (Tema 1385).

 

Embora distintas, essas matérias têm em comum o potencial de redefinir práticas consolidadas no contencioso tributário.

 

O conjunto destes julgamentos revela um fenômeno mais amplo: a intensificação da judicialização das relações fiscais em um contexto de mudanças estruturais do sistema tributário. Enquanto a reforma do modelo de tributação sobre o consumo avança, o STJ é chamado a resolver conflitos herdados do regime anterior, assumindo papel central na preservação da estabilidade jurídica.

 

Nesse cenário, as decisões que serão proferidas não se limitam aos casos concretos. Elas tendem a orientar a atuação do Fisco, influenciar a estratégia das empresas e moldar o comportamento do Judiciário em matéria tributária. O Tribunal, assim, atua como um verdadeiro regulador da aplicação prática do direito fiscal.

 

Em síntese, a pauta tributária do STJ em fevereiro de 2026 demonstra que o debate fiscal no Brasil ultrapassa a discussão sobre reformas e novos tributos. O foco desloca-se para a interpretação e aplicação das normas vigentes, onde se define, em última análise, o equilíbrio entre eficiência arrecadatória e segurança jurídica.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page