top of page
  • Braga & Garbelotti

Aproxima-se o prazo para a aprovação de contas e demonstrações financeiras pelas sociedades

José Silvano Garcia Junior 

 

Nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, as sociedades devem deliberar acerca das contas de seus administradores, das demonstrações financeiras e da destinação dos lucros. Via de regra, o exercício social coincide com o ano civil, sendo encerrado em 31 de dezembro de cada ano.


Desta forma, o prazo para que seja efetuada a assembleia de acionistas ou reunião de sócios para formalizar tal deliberação, referente ao exercício social de 2023, está próximo, ou seja, deve ocorrer até o final deste mês de abril.

 

Tanto as sociedades anônimas como as limitadas, tipos jurídicos mais utilizados no Brasil, estão sujeitas à referida obrigatoriedade, conforme determinado pelos artigos 132 da Lei das S.A. (Lei n.º 6.404/76) e 1.078 do Código Civil (Lei n.º 10.406/02), devendo ser observada, conforme o caso, a necessidade ou não de publicação das demonstrações financeiras.

 

Embora a deliberação em pauta seja uma obrigação legal, não está prevista qualquer sanção pecuniária para o seu descumprimento, o que faz com que muitas sociedades, tanto limitadas quanto anônimas de capital fechado, deixem de formalizar as respectivas reuniões de sócios e assembleias de acionistas.

 

No entanto, o descumprimento de tal obrigação pode causar diversos outros prejuízos às sociedades, impedindo ou dificultando o andamento de algumas operações, como, por exemplo, a participação em processos de licitação e a tomada de empréstimos bancários, as quais, em geral, dependem da apresentação da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial, demonstrando a regularidade da empresa para com as formalidades exigidas.

 

Além disso, a deliberação acerca das contas da administração, das demonstrações financeiras e da destinação dos lucros do exercício, é de suma importância para os administradores, diretores e membros do Conselho Fiscal, já que a respectiva aprovação lhes dará maior segurança em relação aos atos praticados durante o exercício social objeto da deliberação, de modo a exonerá-los de eventual responsabilização, ressalvados os casos em que restar verificado erro, dolo ou simulação.

 

A formalização de tal deliberação proporciona também maior transparência aos sócios e acionistas quanto ao esclarecimento de dúvidas, identificação dos resultados, informações contábeis e eventuais irregularidades que possam existir na atuação dos responsáveis durante aquele exercício.

 

Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas à elaboração das contas e demonstrações financeiras, bem como às formalidades legais e contratuais de convocação e realização das reuniões e assembleias, à necessidade ou não de publicação das demonstrações financeiras e, ainda, à demais providências com relação à formalização das deliberações em ata, dentre outros detalhes.

57 visualizações1 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page