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Atualização de livros societários das sociedades por ações – exigência de formato digital (JUCESP)

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • há 5 horas
  • 1 min de leitura

Em razão de recente alteração nos procedimentos adotados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), entendemos oportuno destacar a necessidade de revisão dos livros societários das sociedades por ações.


Desde 1º de setembro de 2025, a JUCESP passou a admitir exclusivamente a apresentação de livros mercantis em formato digital, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 82/2021. Em decorrência, tornou-se obrigatória a autenticação digital dos Termos de Abertura e de Encerramento, bem como a observância dos trâmites eletrônicos aplicáveis ao registro dos respectivos atos.


Na prática, temos verificado que diversas companhias ainda não promoveram a devida adequação de seus livros societários ao novo regime, o que pode ensejar inconsistências formais, especialmente em contextos de auditoria, reorganizações societárias, operações de investimento ou eventuais diligências legais.


Nesse contexto, nosso escritório tem assessorado clientes na revisão, regularização e atualização de seus livros societários, contemplando, dentre outros aspectos:

  • análise da situação atual dos livros obrigatórios;

  • identificação e regularização de eventuais pendências;

  • elaboração e autenticação digital dos termos de abertura e encerramento;

  • acompanhamento dos procedimentos eletrônicos perante a JUCESP.


Colocamo-nos à disposição para agendar uma breve reunião, oportunidade em que poderemos avaliar a situação específica da companhia e indicar eventuais providências necessárias à sua regularização.


Samuel Souza Rodrigues

Aryane Braga Costruba

 
 
 

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