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Créditos de Pis e Cofins sobre insumos –Alternativa administrativa para fluxo de caixa

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • há 13 minutos
  • 1 min de leitura

Estamos contatando nossos clientes para informa-los sobre as novas normas da RFB, ampliando as oportunidades de créditos de Pis e Cofins sobre insumos.


Por meio de créditos tributários não aproveitados, o contribuinte consegue recuperar créditos dos últimos 5 anos e compensar débitos federais vincendos, gerando fluxo de caixa para outras necessidades, direto na escrita fiscal, sem a necessidade de ação judicial.


Recentemente a RFB emitiu diversas novas determinações, permitindo a apropriação de novos créditos, à saber:


- Créditos amplos a mercados e comércios (Solução de Consulta nº 24/24);

- Vale Transporte (Solução de Consulta SRRF06 nº 6.030);

- Caixas de Papelão (16692.720792/2017-88);

- EPI (Solução de Consulta nº 361/2023);

- Locação de maquinas e equipamentos (SC RFB nº142/2023);

- Softwares (Solução de Consulta COSIT n° 142/2023);

- Demais créditos já autorizados anteriormente.

 

A economia pode ser percebida de acordo com os insumos de cada empresa, hipótese que deve ser apurada caso a caso.

 

Realizamos uma análise prévia sem compromisso para verificar se a sua empresa possui tais créditos, desde que a mesma seja tributada pelo lucro real (não cumulatividade).

 

Lembrando que os créditos objeto de nossas análises, são pacificados na jurisprudência e serão apurados e aproveitados na esfera administrativa, sem ação judicial!

 

Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos sobre a implementação desse trabalho.

 

Rodrigo Batista Sales

 
 
 

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