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  • Braga & Garbelotti

Câmara aprova PL 4.173/23: Nova tributação do IRPF sobre Investimentos no Exterior

Conforme havíamos mencionado em nosso post de 16 de outubro de 2023[1], o cenário nacional e internacional indicava que era grande a probabilidade de aprovação do Projeto de Lei 4.173/2023 (“PL”), que versa sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts situados no exterior e da Medida Provisória nº 1.184/2023 (“MP”), que dispõe sobre a tributação de fundos fechados no Brasil.


Importante destacar que a Câmara dos Deputados optou por integrar ao texto do PL em análise o conteúdo da MP, o qual passou a constar como Capítulo II do PL, o que será analisado em artigo abaixo.


Neste sentido, no último dia 25 de outubro de 2023, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal, que terá 45 dias para apreciação e votação. Vale lembrar que, mesmo com a aprovação pelo Senado Federal e posterior sanção presidencial ainda no ano de 2023, a nova tributação somente ocorrerá a partir do ano de 2024.


Independentemente da possibilidade de supressões e inserções no texto do PL, pelo Senado Federal, apresentamos, abaixo, de forma comparativa, as regras atualmente vigentes versus as do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que seguiu para análise do Senado Federal:


1) Bens situados no exterior e detidos por Pessoas Físicas com residência fiscal no Brasil:

2) Bens detidos por intermédio de Entidades Controladas no Exterior:

3) Trusts:

4) Novidades relacionadas à possibilidade de atualizar o valor de bens situados no exterior:

A equipe do BraGa está preparada e ao dispor para sanar eventuais dúvidas e prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


Fábio Soares Maia Vieira de Souza Lucas Zapater Bertoni


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