ITCMD e ITBI após a Reforma Tributária: por que o planejamento sucessório se tornou ainda mais urgente?
- Braga & Garbelotti

- há 13 horas
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A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças profundas ao sistema de tributação brasileiro. Embora grande parte do debate público esteja concentrada nos tributos sobre o consumo, há impactos relevantes — e muitas vezes pouco compreendidos — sobre o patrimônio, as transmissões de bens e as sucessões, especialmente no que se refere ao ITCMD e ao ITBI.
Com a recente edição da Lei Complementar nº 227/26, esses efeitos tornaram-se ainda mais concretos, apontando para um aumento substancial da carga tributária incidente sobre heranças, doações e transmissões imobiliárias. Diante desse cenário, o planejamento sucessório deixa de ser uma opção restrita a grandes patrimônios e passa a ser uma ferramenta essencial para famílias e empresários em geral.
O que são o ITCMD e o ITBI?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações de bens e direitos. Já o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal, cobrado nas transmissões onerosas de imóveis, como ocorre nas compras e vendas.
Tradicionalmente, esses tributos apresentavam alíquotas consideradas moderadas em muitos Estados e Municípios. Contudo, esse cenário está em transformação.
O que mudou com a EC nº 132/23 e a LC nº 227/26?
A Emenda Constitucional nº 132/23 ampliou a competência e os limites de tributação dos Estados, especialmente em relação ao ITCMD, permitindo:
maior progressividade das alíquotas, conforme o valor do patrimônio transmitido;
tributação mais abrangente sobre doações e heranças, inclusive com critérios mais rígidos de avaliação dos bens;
redução do espaço para planejamentos feitos de forma tardia ou improvisada.
A Lei Complementar nº 227/26, por sua vez, regulamenta diversos aspectos dessa nova lógica tributária, reforçando a possibilidade de aumento efetivo da carga tributária, sobretudo no ITCMD, que tende a se tornar significativamente mais oneroso nos próximos anos.
Embora o ITBI seja de competência municipal, o novo ambiente constitucional e infraconstitucional também pressiona os Municípios a reverem critérios de cálculo, bases de avaliação e alíquotas, o que pode resultar em elevação indireta da tributação imobiliária.
Um ponto que merece especial atenção é o fato de que a maioria dos Estados ainda não adaptou suas leis locais às novas diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/23 e da LC nº 227/26.
Isso significa que estamos vivendo um período de transição, no qual:
as regras anteriores à Reforma Tributária ainda estão em vigor;
mudanças legislativas estaduais são esperadas em curto e médio prazo;
a tendência é de majoração da carga tributária, especialmente sobre heranças e doações.
Em outras palavras, o custo tributário das transmissões patrimoniais tende a aumentar, e não o contrário.
Por que o planejamento sucessório é tão importante agora?
O planejamento sucessório consiste na organização prévia da transferência do patrimônio, ainda em vida, de forma lícita, eficiente e alinhada aos objetivos familiares. Ele pode envolver instrumentos como doações, holdings familiares, testamentos, reorganizações societárias, entre outros.
No atual contexto, planejar-se com antecedência pode significar:
redução legal da carga tributária;
maior previsibilidade e segurança jurídica;
proteção do patrimônio contra conflitos familiares;
agilidade na sucessão e continuidade dos negócios.
Adiar decisões sucessórias pode resultar em custos tributários significativamente mais elevados, além de maior complexidade burocrática no futuro.
Nesse sentido, as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária, especialmente pela EC nº 132/23 e pela LC nº 227/26, sinalizam um novo paradigma na tributação patrimonial no Brasil, com impacto direto sobre heranças, doações e transmissões imobiliárias.
Enquanto os Estados ainda não adequarem suas legislações, existe uma janela de oportunidade para estruturar o patrimônio de forma estratégica e responsável. O planejamento sucessório, mais do que nunca, deve ser encarado como uma medida de organização, proteção e eficiência — e não apenas como uma resposta a eventos futuros inevitáveis.
Em suma, as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/23 e pela Lei Complementar nº 227/26 redesenham o mapa da tributação patrimonial no Brasil. Diante da iminente adequação das legislações estaduais e municipais, a antecipação estratégica por meio do planejamento sucessório torna-se o caminho mais seguro para evitar a erosão do patrimônio e garantir a eficiência tributária.
Este artigo é apenas o ponto de partida. Nos próximos , apresentaremos de forma aprofundada as principais mudanças, os detalhes técnicos das novas normas e exemplos práticos de cada um dos temas e mudanças citados. Continue acompanhando nossos artigos informativos para entender como essas transformações impactam diretamente a gestão e a sucessão de seus bens em 2026.
Aryane Braga Costruba



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