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Recuperação de crédito em relações locatícias: insistir nas mesmas diligências não aumenta as chances de recebimento

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • 12 de ago.
  • 3 min de leitura

Na advocacia voltada à recuperação de crédito, especialmente em demandas decorrentes de relações locatícias, ainda é comum encontrar uma estratégia processual baseada na repetição das mesmas diligências executivas: pesquisa via SISBAJUD, tentativa de localização de veículos, consulta a declarações fiscais, renovação periódica dessas medidas e, não raras vezes, anos de tramitação sem qualquer perspectiva concreta de satisfação do crédito.

 

Embora essas ferramentas sejam indispensáveis e muito úteis, a experiência demonstra que sua simples repetição dificilmente altera o resultado de uma execução quando não existe uma estratégia construída a partir das particularidades do caso.

 

O maior equívoco está em acreditar que a recuperação do crédito depende exclusivamente da utilização dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário. Na prática, esses mecanismos apenas revelam um retrato patrimonial existente naquele momento. Se o devedor não possui ativos identificáveis ou adota medidas para dificultar sua localização, insistir indefinidamente nas mesmas consultas tende apenas a prolongar o processo e aumentar o seu custo.

 

A execução moderna exige uma postura investigativa.

 

Cada processo possui uma história patrimonial própria. É necessário compreender como a dívida surgiu, qual era a atividade econômica desenvolvida pelo devedor, quais empresas integravam seu grupo de atuação, se houve encerramento irregular das atividades, transferência de patrimônio, alteração de composição societária, constituição de novas pessoas jurídicas ou mesmo utilização de terceiros para ocultação de bens.

 

Em muitas execuções locatícias, por exemplo, o patrimônio não desapareceu. Apenas deixou de estar em nome do executado originalmente demandado.

 

É justamente nesse ponto que a atuação estratégica faz diferença.

 

Antes de simplesmente renovar pedidos de bloqueio de ativos, muitas vezes é mais eficiente reconstruir a trajetória patrimonial do devedor. A análise de contratos sociais, alterações societárias, juntas comerciais, registros imobiliários, processos judiciais correlatos, protestos, ações trabalhistas, execuções fiscais e outros bancos públicos de informações pode revelar elementos suficientes para justificar novas medidas constritivas ou até mesmo a inclusão de novos responsáveis na execução, quando presentes os requisitos legais.

 

Da mesma forma, a investigação deve alcançar os fiadores quando existentes. Não raramente, concentra-se toda a atuação sobre o locatário inadimplente, enquanto o patrimônio do garantidor permanece inexplorado por ausência de uma análise mais aprofundada.

 

Outro aspecto frequentemente negligenciado é o fator tempo.

 

A recuperação de crédito não deve ser encarada como uma sucessão automática de petições padronizadas apresentadas a cada seis meses. É fundamental estabelecer um acompanhamento permanente do devedor, monitorando alterações patrimoniais, mudanças empresariais e fatos novos que possam modificar completamente o cenário da execução.

 

Situações de recuperação financeira, encerramento de outras demandas judiciais, alienação de bens, recebimento de indenizações, venda de participações societárias ou até mesmo o retorno da atividade empresarial podem criar oportunidades que simplesmente não existiam meses antes.

 

Isso exige organização, inteligência processual e acompanhamento constante.

 

Também merece atenção a fase pré-processual.

 

Grande parte das recuperações frustradas decorre de uma cobrança inicial conduzida exclusivamente sob a perspectiva do litígio. Em diversas situações, uma investigação patrimonial preliminar, aliada a uma negociação estruturada, produz resultados mais rápidos e economicamente mais vantajosos do que anos de execução judicial.

 

Naturalmente, nem todo crédito será recuperado.

 

Existem situações em que o devedor efetivamente não possui patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação. Entretanto, essa conclusão deve decorrer de uma investigação séria e criteriosa, e não da mera repetição de diligências que já se mostraram infrutíferas.

 

A advocacia de recuperação de crédito passou por uma transformação significativa nos últimos anos. O profissional deixou de atuar apenas como operador do processo executivo para assumir uma função estratégica, combinando conhecimento jurídico, investigação patrimonial, inteligência de dados e planejamento.

 

Em matéria locatícia, onde muitas vezes os créditos possuem elevado valor e envolvem garantias pessoais, essa mudança de abordagem torna-se ainda mais relevante.

 

Recuperar crédito não significa apenas executar.

 

Significa compreender o comportamento patrimonial do devedor, identificar oportunidades juridicamente viáveis, utilizar os instrumentos processuais de forma estratégica e agir no momento adequado.

 

A diferença entre uma execução que permanece anos sem resultado e outra que efetivamente alcança o patrimônio do devedor, muitas vezes, não está na quantidade de diligências realizadas, mas na qualidade da estratégia construída para cada caso concreto.

 
 
 

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