Tema 929 do STJ: julgamento pode redefinir a devolução em dobro nas relações de consumo
- Braga & Garbelotti

- há 4 dias
- 1 min de leitura
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando o Tema Repetitivo 929 (REsp 1.963.770/CE e REsp 1.823.218/AC), que definirá em quais hipóteses é aplicável a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de recurso repetitivo, a tese a ser fixada terá efeito vinculante para os demais processos sobre a matéria.
A principal discussão é se a devolução em dobro exige a comprovação de má-fé do fornecedor ou se basta a constatação de cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva. O julgamento foi iniciado em 17/09/2025, ocasião em que o relator, Ministro Humberto Martins, propôs reafirmar — agora com força vinculante — o entendimento adotado pela própria Corte Especial em 2020 (EAREsp 676.608/RS), no sentido de que a restituição em dobro independe da comprovação de má-fé, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação de efeitos. Após pedido de vista da Ministra Isabel Gallotti, o julgamento encontra-se suspenso, com retomada prevista para o segundo semestre de 2026.
A definição poderá impactar diretamente empresas que realizam cobranças recorrentes, como instituições financeiras, operadoras de saúde, concessionárias de serviços públicos e empresas de telecomunicações. Diante da relevância do tema, é recomendável que as empresas acompanhem o julgamento e avaliem seus procedimentos de cobrança, considerando os possíveis reflexos sobre ações judiciais em curso e futuros passivos consumeristas.
Fontes:

Comentários