Uso de IA em processos judiciais exige revisão humana
- Braga & Garbelotti

- há 5 dias
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa e advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa, após a apresentação de recurso que citava precedentes inexistentes, atribuídos falsamente a ministros daquela Corte — indício do uso de inteligência artificial sem a devida conferência (RR 0000284-92.2024.5.06.0351). O caso não é isolado: decisões semelhantes vêm sendo proferidas por outros tribunais do país, com multas que já alcançaram percentuais superiores e até a expedição de ofício à OAB.
Os episódios evidenciam que ferramentas de IA podem ser importantes aliadas na pesquisa e na redação de documentos jurídicos, mas seu conteúdo deve ser cuidadosamente revisado antes do protocolo. A utilização de jurisprudência, legislação ou doutrina sem verificação pode comprometer a credibilidade da argumentação e gerar consequências processuais e financeiras.
As decisões servem como alerta para escritórios e departamentos jurídicos: a inteligência artificial deve ser utilizada como instrumento de apoio, e não como substituta da análise técnica e da conferência das informações pelo profissional responsável.
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