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Entre a Arrecadação e o Caos: O Impacto Sistêmico da LC 224/2025 no Ambiente Tributário
A publicação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.808/2025 [1], bem como pela Instrução Normativa RFB n.º 2.305/2025 [1], sinalizam uma guinada profunda na política tributária federal. Embora apresentada oficialmente como instrumento de racionalização fiscal e combate às renúncias tributárias [2], não há como ignorar a dimensão mais ampla de seus efeitos sobre segurança jurídica, previsibilidade e competitividade econ
12 de jan.


REARP: oportunidade fiscal ou armadilha?
João Pedro Don Fernandes Com a promulgação da Lei nº 15.265/2025 [1] e, posteriormente, d a e d i ç ão da Instrução Normativa RFB n.º 2.302/2025 [2], o Governo tenta, mais uma vez, adotar um novo capítulo na relação entre Fisco e contribuinte, ao instituir o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Apresentado como uma oportunidade para corrigir distorções históricas no Imposto de Renda (IR), o programa propõe a atualização de valores patrimoniai
7 de jan.


STF prorroga prazo para deliberação de lucros e dividendos
Daniela Francine de Almeida Moreira A retomada da tributação dos lucros e dividendos pela Lei nº 15.270/2025 reacendeu relevantes debates no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vezem razão das novas exigências formais impostas às empresas para preservação da isenção dos lucros /dividendos apurados até 31/12/2025. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.912 e 7.914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria
7 de jan.
Maratona Contra o Tempo, Contra a Lei e Contra o Fisco: O Drama da “Nova” Tributação dos Lucros e Dividendos
No cenário tributário que marca o encerramento de 2025, instaurou-se uma verdadeira “maratona”, entretanto, ao contrário das maratonas esportivas, essa disputa não possui regras claras tampouco consensuais. De um lado, o Fisco e o Governo Brasileiro, impulsionados pela promulgação da Lei nº 15.270/2025 [1], se anteciparam e queimando a largada, consolidaram uma “nova” base arrecadatória sobre lucros e dividendos. De outro, os contribuintes, pressionados pelo tempo e pela inse
22 de dez. de 2025
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