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Como promover a organização de uma empresa familiar em crescimento
Aryane Braga Costruba No início de uma empresa familiar, é comum que os próprios fundadores concentrem a gestão e a operação do negócio. Essa estrutura informal costuma funcionar bem nos primeiros anos, mas o crescimento da empresa e a chegada de novas gerações trazem desafios que exigem mudanças organizacionais profundas para evitar a estagnação ou o retrocesso. A expansão de um negócio que envolve a contratação de colaboradores, abertura de filiais e novos contratos de
20 de jul.


Reforma Tributária, IPI residual e Zona Franca de Manaus: impactos para empresas em âmbito nacional
A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu profunda alteração na tributação brasileira sobre o consumo, com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. A lógica central da reforma foi substituir um sistema marcado pela sobreposição entre IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS por um modelo mais próximo do IVA dual, orientado por simplicidade, transparência, neutralidade e não cumulatividade. Esse movimento também foi incorporado ao texto constitucional, especialmente pelo art. 14
2 de jul.


Novo Cadastro Fiscal Positivo de São Paulo beneficia empresas em processo de regularização tributária
João Pedro Don Fernandes A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) regulamentou recentemente o Cadastro Fiscal Positivo (CFP) [1], uma iniciativa voltada a empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa, mas que demonstram compromisso com a regularização de suas obrigações fiscais. A medida busca incentivar a conformidade tributária e criar um ambiente mais favorável para contribuintes que adotam uma postura colaborativa perante o Fisco estadual. Na prátic
2 de jul.


Tema 1.465 – STF reconhece repercussão geral e definirá se contribuintes têm direito ao crédito de ICMS sobre insumos que não integram o produto final
Marco Aurélio Vighi de Freitas Summa Em sessão realizada em 20/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a repercussão geral da controvérsia constitucional relacionada à possibilidade de os contribuintes se apropriarem de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de insumos que, embora não integrem fisicamente o produto final, são consumidos ou desgastados no processo produtivo. O tema possui especial relevância para o setor industrial, cujos proc
2 de jul.
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