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Quórum legal prevalece no caso de contradição sobre aumento de capital
Laís Bianchi Bueno A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou seguimento ao recurso de uma sócia minoritária que buscava anular as assembleias de elevação do capital social de uma companhia. A autora alegava que o ato foi abusivo, sem justa causa econômica e com o propósito exclusivo de diluir sua participação societária, além de afirmar que foi impedida de exercer seu direito de subscrição das novas cotas. O colegiado en
17 de jun.


STJ reforça proteção constitucional para entidades beneficentes
Daniela Francine de Almeida Moreira A manutenção da imunidade tributária para instituições hospitalares beneficentes representa tema de grande relevância para entidades beneficentes de assistência social e organizações do terceiro setor. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento favorável aos contribuintes ao manter a imunidade tributária de hospital beneficente sobre operações de importação de medicamentos e equipamentos destinados às suas
1 de jun.


Devedor contumaz e livre concorrência: Análise do novo posicionamento do STF
João Pedro Don Fernandes A recente posição do Supremo Tribunal Federal[1] sobre o chamado “devedor contumaz” reacendeu um debate relevante no cenário tributário brasileiro: até que ponto o Estado pode restringir atividades empresariais para combater práticas reiteradas de inadimplência fiscal? O tema ganhou ainda mais relevância diante da edição da Lei Complementar nº 225/2026, que passou a estabelecer parâmetros nacionais voltados à identificação e ao tratamento de contribui
1 de jun.


Planejamento Sucessório e a Nova Realidade Fiscal
Aryane Braga Costruba O planeamento sucessório consolidou-se como um pilar estratégico para famílias e empresas que procuram segurança jurídica, perpetuidade do património e eficiência tributária. No entanto, o cenário atual exige uma revisão imediata das estratégias familiares. Com a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/2023), a progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tornou-se obrigatória para todos os Estados brasile
19 de mai.
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