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IBS e CBS: O Que Muda em 2026 Sobre o Destaque dos Novos Tributos?
Como já é de conhecimento, a partir de 1º de janeiro de 2026 teremos o ano de teste do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos estes que passarão a incidir sobre o consumo em substituição ao PIS, à COFINS, ao ICMS, ao ISS e ao IPI. Nesse novo cenário, os contribuintes estarão obrigados a emitir seus documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, com o devido destaque individualizado do IBS e da CBS em cada o
16 de dez. de 2025


Deliberações virtuais e livros digitais: critérios de validade conforme JUCESP e RTDPJ
Samuel Souza Rodrigues A digitalização do direito societário brasileiro tornou-se irreversível. Com a edição das Instruções Normativas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (INs DREI nºs 82/2021 e nº 79/2022), as juntas comerciais passaram a priorizar — e, posteriormente, exigir — que a autenticação de livros societários ocorra exclusivamente por meio eletrônico. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) formalizou esse novo padrão ao encerra
15 de dez. de 2025
A ilusão da “justiça fiscal”: por que a Lei 15.270/2025 representa um risco à segurança jurídica e ao ambiente de negócios
A recente sanção da Lei 15.270/2025 — derivada do PL 1087/2025 — trouxe à tona um conjunto de mudanças profundas no regime de tributação da renda no Brasil. A narrativa oficial celebra-a como um avanço na justiça social: isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, redutor para quem ganha até R$ 7.350, e tributação mais pesada sobre “altas rendas”. Mas, por trás desse discurso, escondem-se vários problemas, tanto para contribuintes quanto para a própria economia. Vejamos:
11 de dez. de 2025


Créditos tributários sob ameaça: Os efeitos da IN RFB nº 2.288/2025
João Pedro Don Fernandes A recente edição da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.288/2025 acendeu um novo alerta para empresas, escritórios de advocacia e entidades representativas. A norma impõe exigências adicionais [1] para a habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas, sob o argumento de coibir fraudes e impedir o uso indevido dessas decisões. Na prática, contudo, as novas regras representam um grave retrocesso, colocando em risco a segurança jurí
1 de dez. de 2025
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